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A NR-1 estabelece as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obrigatórios para qualquer empresa que tenha trabalhador CLT. Atualizada em 2026 com o capítulo 1.5 sobre riscos psicossociais, virou a base de toda fiscalização do MTE.
A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a primeira das 37 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece o arcabouço geral da Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, define quem é responsável pelo quê, e cria o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central de toda empresa.
Diferente de outras NRs que tratam de risco específico (NR-15 para insalubridade, NR-35 para altura, etc.), a NR-1 é transversal: ela conecta o trabalhador, o empregador, o serviço especializado em SST (SESMT, quando aplicável) e o eSocial. Sem cumprir a NR-1, nenhuma outra NR sobrevive a uma auditoria.
Em 2026 a norma ganhou o capítulo 1.5, que tornou a gestão de riscos psicossociais obrigatória, expandindo o escopo do PGR para além de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Empresas têm até 26/05/2026 para se adequar a essa exigência.
A NR-1 se aplica a toda empresa, pública ou privada, que admita trabalhadores como empregados (CLT). Não importa o porte, a atividade ou o grau de risco: o cumprimento é obrigatório. O que muda entre os portes e graus de risco é o nível de exigência do PGR e a obrigatoriedade do SESMT.
A NR-1 não pede um documento; pede um processo contínuo de gestão de riscos (GRO). Mas o documento exigido em auditoria é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Esses são os passos práticos pra ter tudo em ordem sem virar a noite no Word.
A NR-1 prevê graus de infração de I-1 a I-4, com valores corrigidos anualmente. O valor unitário pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores expostos, o que faz a multa total saltar rapidamente.
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