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A NR-35 estabelece os requisitos para todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Inclui treinamento obrigatório, análise prévia, permissão de trabalho e supervisão. Falhar em qualquer um desses pilares vira multa ou, pior, acidente fatal.
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Independe do tipo de superfície: telhado, escada, andaime, plataforma elevatória, silos, postes, torres, balanço, cadeirinha ou trabalhador suspenso por corda. O conceito de altura é vertical e direta.
A norma se aplica a empregadores e a trabalhadores, e cobre tanto atividades rotineiras (manutenção predial, limpeza de fachada, inspeção de torre, manutenção de telhado, troca de luminária) quanto não-rotineiras (instalação de novo equipamento, obra emergencial, acesso a área não-prevista).
A diferença entre os dois cenários determina o tipo de documento exigido: para trabalho rotineiro, basta a Análise Preliminar de Risco (APR) ou Análise de Trabalho em Altura (PTA, dependendo da empresa). Para trabalho não-rotineiro, é obrigatória a Permissão de Trabalho (PT) emitida antes de cada execução.
Não é só "quem sobe na escada". A NR-35 cobre uma cadeia de responsáveis, cada um com obrigação específica.
NR-35 falhar custa caro: acidente em altura tem 4× mais chance de ser fatal que outros tipos de acidente. Esses são os passos não-negociáveis:
NR-35 é a NR com maior taxa de acidente fatal por ocorrência. Por isso a fiscalização é especialmente dura.
NR-35 era 3 sistemas separados: LMS pro treinamento, Word pra PT, planilha pra inspeção de EPI. No SSTSegura é um fluxo único conectado ao PGR.
O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.
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