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A NR-30 cobre o trabalho em embarcação (mercante, pesca, apoio offshore) e em plataforma. Risco múltiplo: queda no mar, fadiga por jornada longa, isolamento, ergonomia em bordo, contaminação química (combustível, óleo), naufrágio. Conversa com normas da Marinha (NORMAM) e da Convenção MLC-2006 (Marítima). Trabalho complexo porque o ambiente é móvel, isolado e regulado por múltiplas autoridades.
A NR-30 aplica ao trabalho em qualquer embarcação — mercante (cargueiro, navio porta-contêiner, cabotagem), pesqueira (industrial, artesanal regularizada), apoio offshore (atendimento a plataforma) — e em plataforma de petróleo/gás. Cobre tripulação completa: comando, máquinas, convés, hotelaria de bordo, pesca, processamento.
A norma diz muito sobre alojamento, refeitório, sanitário (área de vivência em bordo), proteção contra queda no mar (guarda-corpo, cinto trava-queda em altura), uso de EPI marítimo, plano emergencial (abandono, incêndio em bordo, homem ao mar), exames médicos específicos (apto pro mar — ATPM).
NR-30 conversa diretamente com a NORMAM da Marinha (Normas da Autoridade Marítima) e com a MLC-2006 (Convenção Marítima do Trabalho, da OIT, ratificada pelo Brasil). Em embarcação internacional, MLC-2006 prevalece em vários pontos. Em pesca, há regras adicionais da Convenção 188 OIT.
Toda empresa com trabalhador embarcado:
Seis frentes principais:
NR-30 tem multas altas + risco de interdição da embarcação:
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O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.
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