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Lucas, o Guardião SST
NR-30 · Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR-30 aquaviário: embarcação, plataforma e tripulação em ordem

A NR-30 cobre o trabalho em embarcação (mercante, pesca, apoio offshore) e em plataforma. Risco múltiplo: queda no mar, fadiga por jornada longa, isolamento, ergonomia em bordo, contaminação química (combustível, óleo), naufrágio. Conversa com normas da Marinha (NORMAM) e da Convenção MLC-2006 (Marítima). Trabalho complexo porque o ambiente é móvel, isolado e regulado por múltiplas autoridades.

Embarcação mercante, pesca, apoio Plataforma offshore (NR-30 + Petrobras) Plano emergencial + abandono Jornada e descanso conforme MLC-2006
O que é

O que a NR-30 cobre

A NR-30 aplica ao trabalho em qualquer embarcação — mercante (cargueiro, navio porta-contêiner, cabotagem), pesqueira (industrial, artesanal regularizada), apoio offshore (atendimento a plataforma) — e em plataforma de petróleo/gás. Cobre tripulação completa: comando, máquinas, convés, hotelaria de bordo, pesca, processamento.

A norma diz muito sobre alojamento, refeitório, sanitário (área de vivência em bordo), proteção contra queda no mar (guarda-corpo, cinto trava-queda em altura), uso de EPI marítimo, plano emergencial (abandono, incêndio em bordo, homem ao mar), exames médicos específicos (apto pro mar — ATPM).

NR-30 conversa diretamente com a NORMAM da Marinha (Normas da Autoridade Marítima) e com a MLC-2006 (Convenção Marítima do Trabalho, da OIT, ratificada pelo Brasil). Em embarcação internacional, MLC-2006 prevalece em vários pontos. Em pesca, há regras adicionais da Convenção 188 OIT.

Quem se aplica

Quem precisa cumprir a NR-30

Toda empresa com trabalhador embarcado:

Armador (proprietário de embarcação mercante)
Responsável pela segurança da embarcação e da tripulação. Cumprimento NR-30 + NORMAM + MLC-2006 integral. Auditoria contínua pela Marinha.
Empresa pesqueira (industrial)
Pesca de longa duração com tripulação CLT. NR-30 + Convenção 188 OIT. Risco específico: jornada longa, isolamento, equipamento de pesca (rede, anzol, máquinas de processamento).
Operadora de plataforma offshore
Plataforma fixa ou semissubmersível (petróleo, gás). NR-30 + NR-13 (vasos de pressão) + NR-33 (espaço confinado) + normas Petrobras. Risco extremo, plano de abandono detalhado.
Empresa de apoio offshore (rebocador, supply)
Embarcação que atende plataforma. Tripulação em alternância terra/mar (offshore rotation). NR-30 + segurança marítima + procedimento de transferência terra-bordo.
Pequena pesca artesanal regularizada
NR-30 aplica em situações mais simples — embarcação pequena com tripulação CLT. Plano emergencial proporcional, ATPM, equipamento mínimo (colete salva-vidas, balsa).
Passo a passo

Como cumprir a NR-30 na prática

Seis frentes principais:

1
ATPM (Atestado de Saúde Apto pro Mar)
Exame médico específico pra trabalhador embarcado, mais rigoroso que ASO comum. Inclui condições que afetam navegação (epilepsia, problema cardíaco, transtorno mental). Renovado a cada 1-2 anos.
2
Treinamento específico (STCW + NR-30)
Marítimo precisa de cursos STCW (Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto pra Marítimos). NR-30 base + funções específicas. Reciclagem periódica.
3
Plano de emergência (abandono, incêndio, homem ao mar)
Por embarcação. Procedimento de abandono, posto de cada tripulante, equipamento (balsa, colete, sinalização). Simulado regular (mensal em mercante, semanal em embarcação grande).
4
Áreas de vivência em bordo
Alojamento (cabine individual ou compartilhada), refeitório, sanitário, lavanderia. Espaço mínimo por tripulante conforme NR-30 + MLC-2006. Conforto adequado pra jornada longa.
5
EPI marítimo + proteção contra queda
Colete salva-vidas em operação no convés, cinto trava-queda em altura, calçado antiderrapante, luva, capacete. Em equipamento de pesca (rede, equipamento de içamento), proteção específica.
6
Jornada e descanso (MLC-2006)
Limite de horas trabalhadas (máximo 14h em 24h, 72h em 7 dias) + horas mínimas de descanso. Registro digital obrigatório. Fadiga é a principal causa de acidente em embarcação.
Multas e fiscalização

Multas e penalidades por descumprir a NR-30

NR-30 tem multas altas + risco de interdição da embarcação:

Sem ATPM válido
Tripulante embarcado sem atestado de aptidão pro mar
R$ 1.323 a R$ 6.708
Sem treinamento STCW
Marítimo sem cursos obrigatórios. Tripulação imobilizada
R$ 1.323 a R$ 6.708
Sem plano de abandono
Embarcação sem plano operacional de emergência
R$ 2.500 a R$ 12.000
Jornada acima do limite MLC-2006
Por tripulante. Risco de naufrágio por fadiga é considerado pelo auditor
R$ 1.323 a R$ 6.708
Interdição da embarcação
Em risco grave, Marinha pode imobilizar embarcação no porto
Paralisação
Acidente marítimo (naufrágio, colisão, incêndio em bordo) frequentemente envolve múltiplas mortes. Investigação Marinha + MTE + ANP (em offshore). Ação cível R$ 500k-2M+ por vítima. Caso Sea Diamond (Petrobras) é o precedente moderno. NR-30 + NORMAM + MLC-2006 em ordem é defesa essencial.
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Cadastro de tripulação por função
Comando, máquinas, convés, pesca, processamento. ATPM, cursos STCW, validade.
Controle de ATPM
Validade do atestado pra cada tripulante. Alerta antes do vencimento (1-2 anos). Bloqueio de embarque sem ATPM válido.
Treinamento STCW + NR-30 no LMS
Conteúdo específico marítimo. Reciclagem periódica. Carteira digital integrada com Marinha (em desenvolvimento).
Plano de emergência por embarcação
Abandono, incêndio em bordo, homem ao mar. Posto por tripulante. Simulado periódico com registro.
Controle de jornada MLC-2006
Registro de horas trabalhadas + descansadas. Alerta de excesso. Relatório pra fiscalização Marinha/MTE.
Integração com NR-13, NR-33
Em plataforma, vaso de pressão (NR-13) e espaço confinado (NR-33) entram no mesmo painel. Auditoria unificada.

Perguntas frequentes sobre a NR-30

NR-30 substitui NORMAM da Marinha?
Não, complementa. NORMAM são normas operacionais da Marinha (Autoridade Marítima Brasileira) cobrindo segurança da navegação. NR-30 é SST do trabalhador embarcado. Em embarcação internacional, MLC-2006 prevalece em vários pontos. Os três regimes convivem.
Pesca artesanal precisa cumprir NR-30?
Sim, se tem tripulante CLT. Pesca artesanal regularizada (mais de 1 trabalhador empregado) cumpre NR-30 proporcional ao porte da embarcação. ATPM, colete, plano básico de emergência são exigidos.
Quantas horas o marítimo pode trabalhar?
MLC-2006 limita: 14h máximo em 24h, 72h máximo em 7 dias. Horas mínimas de descanso: 10h em 24h (com pelo menos 1 período contínuo de 6h), 77h em 7 dias. Registro obrigatório.
ATPM é diferente do ASO comum?
Sim. ATPM (Atestado de Saúde para Aptidão ao Trabalho Marítimo) é mais rigoroso que ASO. Inclui exames específicos pra navegação: audição, visão (cor + acuidade), condições neurológicas (epilepsia desclassifica), psicológicas. Emitido por médico credenciado pela Marinha.
Simulado de abandono: com que frequência?
Em embarcação mercante grande, mensalmente. Em embarcação menor, trimestralmente. Simulado real (com lançamento de balsa, vestir colete) pelo menos 1x/ano. Registro obrigatório.
Offshore: NR-30 ou regras Petrobras?
As duas. Em plataforma operada por Petrobras (ou contratada dela), procedimentos Petrobras detalham além da NR-30. Em plataforma de operadora privada, NR-30 + normas ANP. Auditoria sempre considera o mais rigoroso.
Acidente em embarcação fora de águas brasileiras?
Jurisdição complexa. Em navio de bandeira brasileira, lei brasileira aplica em qualquer parte. Em bandeira estrangeira, lei do país da bandeira. Mas tripulante CLT brasileiro tem direitos da CLT mesmo embarcado em navio estrangeiro (Súmula TST). Investigação envolve Marinha + IMO + país da bandeira.

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