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A NR-15 define quais atividades e operações são consideradas insalubres, classifica em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) e exige LTCAT por trabalhador exposto. Sem ela em ordem, a empresa paga adicional indevido, perde processo trabalhista ou recebe multa em fiscalização.
A NR-15 considera insalubre toda atividade ou operação que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, exponha os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos. A norma lista esses agentes em 14 anexos, agrupados em físicos, químicos e biológicos.
O reconhecimento de insalubridade gera direito a adicional sobre o salário mínimo: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). O cálculo correto e a documentação por trabalhador (LTCAT) são o que define se o adicional é devido e em que grau.
Importante: a CLT determina que cessada a exposição, cessa o adicional. Por isso o controle precisa ser feito por trabalhador e por período, com revisão sempre que houver mudança de função, EPI eficaz ou alteração do processo produtivo.
A NR-15 classifica a insalubridade em três graus. O adicional incide sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), salvo base maior prevista em convenção coletiva.
| Grau | Adicional | Valor em 2026 | Exemplos de agentes |
|---|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 151,80/mês | Determinados agentes químicos dos Anexos 11 e 13, conforme a substância e a concentração medida |
| Médio | 20% | R$ 303,60/mês | Ruído acima de 85 dB(A) (Anexo 1), calor (Anexo 3), vibração (Anexo 8), frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes biológicos em hospitais (Anexo 14) |
| Máximo | 40% | R$ 607,20/mês | Agentes biológicos em esgoto e lixo urbano (Anexo 14), benzeno (Anexo 13-A), radiações ionizantes (Anexo 5), asbesto (Anexo 12) |
Valores sobre o salário mínimo de 2026. Cessada a exposição ou comprovado EPI eficaz, cessa o adicional (exceto ruído, conforme STF RE 664.335). O grau definitivo exige laudo do responsável técnico.
A NR-15 cruza diversos setores. Os mais frequentes em fiscalização do MTE e em ações trabalhistas:
Cumprir a NR-15 não é "fazer um laudo". É um ciclo de medição, classificação, controle e revisão. Esses são os passos:
NR-15 errada gera multa direta, mas o custo maior costuma vir de ações trabalhistas, revisão de FAP e indeferimento de aposentadoria especial.
Insalubridade era trabalho de planilha por trabalhador. No SSTSegura é configuração de exposição uma vez, e o sistema mantém LTCAT, S-2240, ficha de EPI e adicional sempre alinhados.
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