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A NR-7 obriga toda empresa com pelo menos 1 trabalhador CLT a manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa define os exames ocupacionais por função, emite o ASO em cada admissão/periódico/demissão e gera o relatório anual. Sem ele em ordem, a empresa não pode contratar nem demitir sem risco de autuação.
O PCMSO é um programa permanente de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa. Ele é exigido pela NR-7 desde 1994 e foi atualizado em 2020 para integrar com o PGR (NR-1) e o eSocial. Toda empresa com pelo menos 1 trabalhador CLT precisa ter o programa elaborado e coordenado por um médico do trabalho.
Na prática, o PCMSO funciona em três níveis: define quais exames clínicos e complementares cada função precisa fazer (com base nos riscos identificados no PGR), emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a cada evento médico do trabalhador, e gera o relatório anual com os indicadores de saúde da empresa.
Sem PCMSO em ordem, a empresa não pode admitir nem demitir trabalhador sem ASO válido. Em fiscalização do MTE, a ausência do programa ou de ASOs individuais gera autuação e multa por trabalhador irregular.
A NR-7 se aplica a qualquer empregador com vínculo CLT, independente do número de funcionários ou grau de risco da atividade. Algumas situações comuns:
Quatro passos pra ter o PCMSO em ordem e auditável:
O MTE fiscaliza a NR-7 em conjunto com a NR-1 (PGR). As autuações mais comuns:
O módulo PCMSO do SSTSegura emite ASOs, controla periodicidade e envia tudo ao eSocial automaticamente. O médico assina digital com certificado ICP-Brasil.
O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.
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