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Julia, a Doutora SST
NR-7 · Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR-7 PCMSO: programa médico, ASOs e exames ocupacionais sem complicação

A NR-7 obriga toda empresa com pelo menos 1 trabalhador CLT a manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa define os exames ocupacionais por função, emite o ASO em cada admissão/periódico/demissão e gera o relatório anual. Sem ele em ordem, a empresa não pode contratar nem demitir sem risco de autuação.

Obrigatório a partir de 1 trabalhador CLT ASO em admissão, periódico, retorno, mudança e demissão Coordenado por médico do trabalho Relatório anual e integração com PGR
O que é

O que é o PCMSO segundo a NR-7

O PCMSO é um programa permanente de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa. Ele é exigido pela NR-7 desde 1994 e foi atualizado em 2020 para integrar com o PGR (NR-1) e o eSocial. Toda empresa com pelo menos 1 trabalhador CLT precisa ter o programa elaborado e coordenado por um médico do trabalho.

Na prática, o PCMSO funciona em três níveis: define quais exames clínicos e complementares cada função precisa fazer (com base nos riscos identificados no PGR), emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a cada evento médico do trabalhador, e gera o relatório anual com os indicadores de saúde da empresa.

Sem PCMSO em ordem, a empresa não pode admitir nem demitir trabalhador sem ASO válido. Em fiscalização do MTE, a ausência do programa ou de ASOs individuais gera autuação e multa por trabalhador irregular.

Quem se aplica

Quem precisa cumprir a NR-7

A NR-7 se aplica a qualquer empregador com vínculo CLT, independente do número de funcionários ou grau de risco da atividade. Algumas situações comuns:

Empresa com 1 trabalhador CLT
Mesmo MEI ou pequena empresa, se contratar pelo regime CLT, precisa do PCMSO elaborado e do ASO admissional antes de o trabalhador começar.
Indústria, comércio, serviços
Todos os setores. O conteúdo do programa muda conforme os riscos (PGR), mas a obrigação de ter o programa não.
Construção civil, frigorífico, hospital
Setores com risco maior exigem exames complementares específicos (audiometria, espirometria, sorológicos) com periodicidade mais curta.
Trabalho remoto (home office)
CLT em home office também precisa de ASO. O exame admissional pode ser por telemedicina onde a Anvisa permite.
Estagiários e terceirizados
Estagiário não exige ASO (CLT não se aplica). Terceirizado é responsabilidade da empresa contratada, mas a tomadora deve exigir comprovação.
Passo a passo

Como cumprir a NR-7 na prática

Quatro passos pra ter o PCMSO em ordem e auditável:

1
Contrate o médico coordenador
Toda empresa precisa designar um médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Pode ser CLT (SESMT) ou prestador autônomo. Ele assina o programa e os ASOs.
2
Mapeie funções e riscos (integração com PGR)
Use o inventário de riscos do PGR (NR-1) pra definir, por função, quais exames são obrigatórios. Trabalhador exposto a ruído >85dB precisa de audiometria. Exposto a químico precisa de exame específico do agente.
3
Emita ASO a cada evento
Admissão (antes do 1º dia), periódico (anual ou bienal conforme idade/risco), retorno ao trabalho (após afastamento >30 dias), mudança de função, demissional (até 10 dias antes do desligamento). Cada ASO precisa ser assinado pelo médico examinador.
4
Envie ao eSocial e gere relatório anual
O evento S-2220 do eSocial registra cada ASO emitido. O relatório anual do PCMSO consolida os indicadores de saúde do ano e fica arquivado por 20 anos.
Multas e fiscalização

Multas e penalidades por descumprir a NR-7

O MTE fiscaliza a NR-7 em conjunto com a NR-1 (PGR). As autuações mais comuns:

Sem PCMSO elaborado
Por trabalhador, multa base por empresa que não tem programa documentado
R$ 1.323 a R$ 5.297
Sem ASO admissional
Por trabalhador admitido sem ASO. Mais comum em fiscalização de obra
R$ 670 a R$ 6.708
ASO vencido ou ausente
Periódico não realizado no prazo, ou trabalhador sem ASO disponível pra apresentação
R$ 670 a R$ 6.708
Sem médico coordenador
Empresa sem médico do trabalho designado pra responder pelo PCMSO
R$ 670 a R$ 3.354
Relatório anual ausente
Empresa sem o relatório do ano anterior arquivado
R$ 670 a R$ 3.354
Valores podem ser dobrados em caso de reincidência e em empresas de grande porte. Acidente fatal com PCMSO irregular costuma converter em ação trabalhista coletiva.
Como o SSTSegura ajuda

Como o SSTSegura cumpre a NR-7 por você

O módulo PCMSO do SSTSegura emite ASOs, controla periodicidade e envia tudo ao eSocial automaticamente. O médico assina digital com certificado ICP-Brasil.

O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.

Matriz risco → exame
A partir do PGR, sugere quais exames são obrigatórios pra cada função. Atualizado conforme NR-7 anexo I e literatura clínica.
ASO digital assinado
Médico examinador assina com ICP-Brasil ou aceita digital simples (conforme Anvisa). Trabalhador recebe o ASO no WhatsApp ou e-mail na mesma hora.
Alerta de periodicidade
Sistema avisa 30 dias antes de cada ASO vencer (periódico, retorno, mudança), por trabalhador e por gestor.
Envio S-2220 automático
Cada ASO emitido vira evento eSocial S-2220 enviado em até 24h. Sem retrabalho, sem batch manual no fim do mês.
Relatório anual em 1 clique
Sistema consolida automaticamente todos os ASOs do ano, indicadores de saúde, afastamentos e exames complementares. Médico coordenador revisa e assina.
Integração com clínica parceira
Se você usa rede de clínicas (próprias ou nossas /clinicas), o agendamento, resultado e ASO ficam no mesmo painel.

Perguntas frequentes sobre a NR-7

Toda empresa precisa de PCMSO?
Sim, qualquer empresa com pelo menos 1 trabalhador CLT precisa do PCMSO elaborado, do médico coordenador designado e do ASO em cada evento médico (admissão, periódico, demissional, retorno, mudança de função). MEI sem CLT, autônomo e estagiário não geram a obrigação.
Quais são os tipos de ASO obrigatórios?
Cinco tipos: admissional (antes do 1º dia de trabalho), periódico (anual ou bienal conforme idade/risco), retorno ao trabalho (após afastamento >30 dias), mudança de função (quando muda exposição a risco) e demissional (até 10 dias antes do desligamento). O médico examinador atesta apto, apto com restrição ou inapto.
Quem pode assinar o PCMSO e os ASOs?
O PCMSO é coordenado e assinado por médico do trabalho (com especialização reconhecida pelo CFM). Cada ASO individual é assinado pelo médico examinador, que pode ser o próprio coordenador ou outro médico delegado. A assinatura precisa ser válida juridicamente (ICP-Brasil ou clínica credenciada).
Qual a periodicidade do ASO periódico?
A regra geral é anual pra trabalhador com exposição a risco moderado/alto e bienal pra trabalhador sem exposição relevante. Para menor de 18 anos e maior de 45 anos, é sempre anual. Em algumas exposições específicas (químico, ruído alto, biológico) pode ser semestral. O médico coordenador define no programa.
PCMSO precisa estar integrado ao PGR (NR-1)?
Sim, desde a revisão de 2020. O PCMSO usa o inventário de riscos do PGR pra determinar quais exames complementares são obrigatórios por função. Manter os dois separados ou desatualizados gera autuação. No SSTSegura os dois compartilham a base de funções e riscos automaticamente.
O que muda no PCMSO com o eSocial?
Cada ASO emitido vira evento S-2220 enviado ao eSocial em até 15 dias úteis. Antes era envio em batch e tinha muito retrabalho de erro. Hoje, com plataforma integrada, o ASO sai já assinado, vai ao trabalhador e ao eSocial na mesma hora. Sem inconsistência.
Quanto custa terceirizar o PCMSO?
Depende do tamanho da empresa e do número de funções/riscos. Pequena empresa (até 20 trabalhadores) paga R$ 200 a R$ 800/mês por uma clínica + sistema. Empresa média (100+ trabalhadores) paga R$ 1.500 a R$ 5.000/mês. Com plataforma como o SSTSegura, o custo cai 30-50% porque elimina retrabalho operacional.

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