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A NR-17 cobre tudo que afeta a relação corpo-trabalho: postura, mobiliário, ritmo, carga manual, ambiente físico (iluminação, ruído, temperatura) e fator psicossocial. Toca segurança (mobiliário, equipamento, levantamento de carga) e saúde do trabalho (LER/DORT, fadiga, doença ocupacional). É uma norma transversal — vale pra fábrica, escritório, call center, hospital e home office.
A NR-17 (Ergonomia) é a norma que adapta o trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, e não o contrário. Cobre quatro dimensões: postura e mobiliário (mesa, cadeira, monitor), atividade física (levantamento de carga, repetição, esforço), ambiente físico (luz, ruído, temperatura) e organização do trabalho (ritmo, pausa, conteúdo da tarefa).
A NR-17 conversa diretamente com a NR-7 (PCMSO, onde aparecem as doenças ocupacionais como LER/DORT) e com a NR-1 cap. 1.5 (gerenciamento dos riscos psicossociais, em vigor desde 26/05/2026). Postura ruim e mobiliário inadequado geram doença osteomuscular; pressão e ritmo geram doença mental ocupacional. Os dois são responsabilidade do empregador.
O documento técnico central da NR-17 é a AET (Análise Ergonômica do Trabalho), assinada por profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança, fisioterapeuta ou ergonomista). A AET diagnostica as situações de risco ergonômico e propõe medidas. Não é facultativa: toda empresa com risco ergonômico identificado no PGR precisa ter AET vigente.
Qualquer empresa com trabalhador CLT exposto a risco ergonômico. Na prática, isso significa praticamente todas. Perfis principais:
Cinco frentes obrigatórias:
NR-17 é fiscalizada em conjunto com NR-1, NR-7 e NR-32. Multas mais comuns:
O módulo ergonomia do SSTSegura integra AET, PGR, PCMSO e gestão de riscos psicossociais (NR-1 cap. 1.5):
O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.
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