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Lucas, o Guardião SSTJulia, a Doutora SST
NR-17 · Ergonomia

NR-17 Ergonomia: AET, postura e LER/DORT integrados ao PGR

A NR-17 cobre tudo que afeta a relação corpo-trabalho: postura, mobiliário, ritmo, carga manual, ambiente físico (iluminação, ruído, temperatura) e fator psicossocial. Toca segurança (mobiliário, equipamento, levantamento de carga) e saúde do trabalho (LER/DORT, fadiga, doença ocupacional). É uma norma transversal — vale pra fábrica, escritório, call center, hospital e home office.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) obrigatória Mobiliário, postura, ritmo e pausa Levantamento de carga manual Fator psicossocial integrado à NR-1
O que é

O que é a NR-17 e o que mudou recentemente

A NR-17 (Ergonomia) é a norma que adapta o trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, e não o contrário. Cobre quatro dimensões: postura e mobiliário (mesa, cadeira, monitor), atividade física (levantamento de carga, repetição, esforço), ambiente físico (luz, ruído, temperatura) e organização do trabalho (ritmo, pausa, conteúdo da tarefa).

A NR-17 conversa diretamente com a NR-7 (PCMSO, onde aparecem as doenças ocupacionais como LER/DORT) e com a NR-1 cap. 1.5 (gerenciamento dos riscos psicossociais, em vigor desde 26/05/2026). Postura ruim e mobiliário inadequado geram doença osteomuscular; pressão e ritmo geram doença mental ocupacional. Os dois são responsabilidade do empregador.

O documento técnico central da NR-17 é a AET (Análise Ergonômica do Trabalho), assinada por profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança, fisioterapeuta ou ergonomista). A AET diagnostica as situações de risco ergonômico e propõe medidas. Não é facultativa: toda empresa com risco ergonômico identificado no PGR precisa ter AET vigente.

Quem se aplica

Quem precisa cumprir a NR-17

Qualquer empresa com trabalhador CLT exposto a risco ergonômico. Na prática, isso significa praticamente todas. Perfis principais:

Escritório, call center, atendimento
Postura sentada prolongada, monitor, teclado, mouse — risco de LER/DORT cervical e membros superiores. NR-17 anexo II (call center) ainda exige pausa específica.
Indústria, frigorífico, montagem
Levantamento de carga (limite 23kg homem / 13kg mulher conforme NIOSH), trabalho repetitivo, posto fixo. AET por posto. Pausa pra trabalho repetitivo obrigatória.
Construção civil
Carga manual, postura forçada, equipamento de levantamento. NR-17 conversa com NR-18 nos pontos de carga e levantamento.
Hospital, clínica
Movimentação de paciente (esforço alto), postura prolongada de cirurgia, ritmo de plantão. Conversa direto com NR-32. AET hospital é específica.
Home office
Trabalhador CLT em home office tem direito a mobiliário adequado conforme NR-17. Empresa fornece (ou reembolsa) cadeira, mesa, apoio ergonômico. Acordo de teletrabalho precisa documentar.
Passo a passo

Como cumprir a NR-17 na prática

Cinco frentes obrigatórias:

1
AET vigente assinada por profissional habilitado
Análise Ergonômica do Trabalho por posto ou grupo de postos. Assinada por médico do trabalho, engenheiro de segurança, fisioterapeuta ocupacional ou ergonomista certificado. Validade típica: 2 a 3 anos, ou sempre que muda layout/equipamento/atividade.
2
Mobiliário e equipamento adequados
Cadeira regulável (altura, encosto, apoio lombar). Mesa com altura adequada. Monitor na linha dos olhos. Teclado e mouse acessíveis. Pra produção: bancada na altura do cotovelo, equipamento ajustável por estatura.
3
Pausa pra trabalho repetitivo
NR-17 anexo II (call center): pausa de 10min a cada 50min trabalhados. Anexo I (cheque): pausa de 10min a cada 50min. Outros trabalhos repetitivos: pausa proporcional baseada na AET. Registro obrigatório.
4
Levantamento de carga dentro do limite
Limite por trabalhador: 23kg homem / 13kg mulher (NIOSH/MTE). Acima disso, equipamento de auxílio obrigatório (carrinho, paleteira, talha). Treinamento de levantamento (técnica correta) obrigatório.
5
Risco psicossocial (NR-1 cap. 1.5)
Em vigor desde 26/05/2026. PGR + AET passam a incluir gestão de riscos psicossociais: pressão, assédio, ritmo excessivo, jornada, isolamento. Conversa direto com NR-17 organizacional.
Multas e fiscalização

Multas e penalidades por descumprir a NR-17

NR-17 é fiscalizada em conjunto com NR-1, NR-7 e NR-32. Multas mais comuns:

Sem AET vigente
Empresa não tem AET, ou tem AET vencida (mais de 2-3 anos), ou tem AET de outra empresa
R$ 1.323 a R$ 5.297
Mobiliário inadequado
Por posto. Cadeira sem regulagem, mesa inadequada, monitor mal posicionado
R$ 670 a R$ 3.354
Sem pausa em call center / repetitivo
Por trabalhador. Auditor entrevista pra ver se a pausa de 10min/50min está ocorrendo
R$ 1.323 a R$ 6.708
Carga acima do limite sem equipamento
Trabalhador levantando >23kg (homem) ou >13kg (mulher) sem auxílio mecânico
R$ 1.323 a R$ 6.708
LER/DORT recorrente sem ação
PCMSO detecta múltiplos casos de LER/DORT e empresa não atualizou AET ou medidas
R$ 2.500 a R$ 12.000
LER/DORT reconhecido pela perícia gera estabilidade de 12 meses pós-alta + ação trabalhista por dano moral (R$ 30k a R$ 100k em caso comum). Aposentadoria por invalidez precoce gera ação regressiva da Previdência. Ergonomia é o tema que mais vira processo trabalhista individual no Brasil.
Como o SSTSegura ajuda

Como o SSTSegura ajuda na NR-17

O módulo ergonomia do SSTSegura integra AET, PGR, PCMSO e gestão de riscos psicossociais (NR-1 cap. 1.5):

O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.

AET por posto com template
Profissional habilitado preenche AET no sistema (postura, mobiliário, ritmo, ambiente). Sugestões de medidas baseadas em literatura. Assinatura digital ICP-Brasil.
Inventário de mobiliário
Cadastro de cadeira/mesa/monitor por posto. Alerta quando atinge tempo de troca (cadeira: ~5 anos) ou regulagem precisa ser revista.
Controle de pausa
Em call center e trabalho repetitivo, sistema registra pausas (entrada/saída) e gera relatório de conformidade com NR-17 anexo I e II.
Risco psicossocial NR-1 cap. 1.5
Avaliação periódica de risco psicossocial integrada ao PGR. Questionário validado, análise por equipe, plano de ação. Em vigor desde 26/05/2026.
Integração com PCMSO
Casos de LER/DORT detectados no PCMSO disparam revisão da AET do posto. Sistema fecha o ciclo diagnóstico → ação corretiva.
Relatório pra auditoria
PDF consolidado: AET vigentes, postos auditados, mobiliário catalogado, pausas registradas, risco psicossocial avaliado. Apresentável ao auditor MTE.

Perguntas frequentes sobre a NR-17

AET é obrigatória pra todo escritório?
Sim, se tem trabalhador CLT em postura prolongada (que é o caso de praticamente todo escritório). Mesmo escritório pequeno (5-10 pessoas) precisa ter AET assinada por profissional habilitado. O conteúdo pode ser simplificado pra escritório de baixo risco, mas o documento precisa existir.
Quem pode assinar a AET?
Profissional habilitado: médico do trabalho, engenheiro de segurança, fisioterapeuta com pós em ergonomia ou ergonomista certificado. Profissional sem habilitação não pode assinar — auditor verifica registro no conselho.
Pausa de 10min/50min vale só pra call center?
A regra fixa é dos anexos I (digitação/cheque) e II (call center). Pra outros trabalhos repetitivos, a AET define a pausa baseada no risco identificado. Mas o princípio é o mesmo: pausa frequente curta protege mais que pausa única longa.
Trabalhador em home office tem direito a mobiliário ergonômico?
Sim. NR-17 e CLT (art. 75-D) exigem que o empregador forneça mobiliário ergonômico ao trabalhador em teletrabalho, ou reembolse a compra. Acordo de teletrabalho documenta como (envio, reembolso, vale). Sem isso, empresa responde por LER/DORT do home office.
O que muda na NR-17 com a NR-1 cap. 1.5 (risco psicossocial)?
A NR-1 cap. 1.5 entrou em vigor 26/05/2026 e formalizou a obrigação de gerenciar riscos psicossociais (pressão, assédio, ritmo excessivo, jornada longa, isolamento). A NR-17 sempre teve "organização do trabalho" no escopo, mas agora vira parte do PGR com avaliação periódica. AET e PGR ficaram mais integrados.
Levantamento de carga: qual o limite?
23kg pra homem, 13kg pra mulher conforme equação NIOSH adotada pelo MTE. Acima disso, equipamento de auxílio (carrinho, paleteira, talha) obrigatório. Treinamento de técnica de levantamento (postura, agachamento, base) também obrigatório, mesmo dentro do limite.
LER/DORT diagnosticado — empresa pode demitir?
Não durante o tratamento e por 12 meses após alta médica (estabilidade legal). Demissão nesse período pode ser anulada por reintegração + indenização. Pra evitar, empresa investe em AET, mobiliário, pausa, rotação de função — todos custam menos que processo trabalhista.

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