Em 30 de abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a primeira rodada do documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1” — 22 questões consolidadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O material orienta empresas, trabalhadores e profissionais de SST sobre como aplicar a norma, com foco nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Por que isso importa agora: o novo texto entra em vigor em 26/05/2026. Após essa data, organizações ficam submetidas às novas exigências, com dupla visita orientativa durante os primeiros 90 dias (Q&A nº 20) — e fiscalização com auto de infração depois disso. O Q&A é orientativo e não substitui a norma, mas indica como auditores-fiscais do trabalho tendem a interpretar pontos controversos.
Esse artigo destrincha os 8 pontos mais relevantes do documento — o que muda na prática pra empresa, prestador SST, jurídico e procurement.
1. Toda empresa precisa fazer AEP — incluindo psicossociais
Esse é o ponto que mais gerou dúvida e foi a primeira pergunta respondida pelo MTE. A resposta é direta: todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO da NR-1.
Em outras palavras: AEP deixou de ser opcional. E ela precisa cobrir seis tipos de fatores psicossociais — organização do trabalho, relações interpessoais, condições do ambiente, liderança, jornada e reconhecimento. Não basta ter PGR; precisa ter AEP integrada.
Quem determina os meios pra realizar a avaliação é a própria organização. A empresa é a responsável legal pelo PGR e pela AEP, e deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade das condições avaliadas.
2. Os 3 documentos obrigatórios (e por que questionário sozinho não basta)
A pergunta nº 2 do Q&A enumera os documentos obrigatórios pra comprovar a gestão de riscos:
- Inventário de riscos (NR-1 1.5.7.3.2)
- Plano de ação (NR-1 1.5.5.2)
- Documento dos critérios adotados no GRO — gradações de severidade e probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão
Pra empresas ME e EPP em graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR formal, a AEP torna-se o documento principal pra evidenciar o processo (também na pergunta nº 2).
Outro alerta importante: a aplicação isolada de questionário padronizado não é considerada evidência suficiente(perguntas nº 8 e 10). Os resultados do questionário precisam ser analisados tecnicamente e incorporados à AEP e/ou ao inventário — anexar a documentação do questionário sem essa integração não atende aos requisitos mínimos.
3. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram
A pergunta nº 3 elimina qualquer dúvida: a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes presencial, remoto, híbrido e teletrabalho.
Pra esses contextos, o MTE sugere estratégias compatíveis com a especificidade da modalidade — instrumentos de levantamento de informações, autoavaliações estruturadas, entrevistas remotas. A empresa escolhe o método, mas não pode deixar de avaliar.
4. Não existe profissional “certo” pra fazer a AEP
Pergunta recorrente no setor: precisa ser psicólogo? Médico? Técnico de segurança? Engenheiro? A NR-1 e a NR-17 não exigem categoria profissional específica (pergunta nº 7).
O critério é conhecimento técnico compatível com a natureza e complexidade dos riscos avaliados. A organização designa o responsável (ou equipe multiprofissional, se julgar necessário) e documenta a designação. A Orientação Técnica SIT/Nº 9/2023, citada no Q&A, reforça que o PGR é responsabilidade da organização e não há previsão geral de profissional obrigatório.
Pra grupos muito pequenos (1 ou 2 trabalhadores), o MTE recomenda observação direta da atividade e diálogo em vez de métodos coletivos como grupo focal — que se aplicam melhor a grupos maiores (pergunta nº 11).
5. Avaliação não se confunde com exame médico
Pergunta nº 6: a avaliação dos riscos psicossociais pode entrar no exame médico periódico (sob sigilo)? Não. A AEP analisa condições de trabalho, não a saúde mental individual do trabalhador. O foco é identificar fatores presentes no ambiente e na organização do trabalho — não rastrear diagnósticos clínicos.
Isso afeta o desenho do programa: PCMSO e AEP cumprem propósitos distintos e devem rodar em fluxos separados, mesmo que dialoguem.
6. Periodicidade: revisão a cada 2 anos no mínimo
A pergunta nº 12 esclarece que não há periodicidade autônoma específica pra riscos psicossociais. Eles entram na sistemática geral de revisão prevista na NR-1 1.5.4.4.6: revisão a cada 2 anos no mínimo, ou quando ocorrer alguma das situações das alíneas “a” a “f” (acidente, mudança organizacional, novo equipamento, denúncia, etc).
Na prática: cada item do inventário precisa ter um prazo de revalidação rastreável. Empresas que tratam revisão como decisão manual ad-hoc tendem a perder o prazo silenciosamente — auditoria fiscal vai bater na falta de evidência de revisão tempestiva.
7. O que a fiscalização vai pedir na prática
As perguntas nº 14, 15, 16 e 22 falam sobre fiscalização. Resumindo:
- Não há ferramenta ou metodologia padronizada nacional(perguntas nº 14 e 21). O auditor-fiscal não vai exigir um software específico ou um questionário oficial — vai avaliar a consistência técnica do que a empresa adotou.
- Análise documental + verificação in loco. A fiscalização combina inventário, plano de ação, AEP, registros de critérios e metodologia, com observação no ambiente, entrevistas com trabalhadores e dados de sistemas legalmente aplicáveis (eSocial, quando cabível).
- Coerência entre o documento e a realidade. Ter PGR impresso bonito não basta se as condições observadas no chão de fábrica não casam com o que está escrito.
- Listas exemplificativas não são taxativas (pergunta nº 18). Os fatores listados nos guias do MTE servem como referência, mas a fiscalização avalia se a organização realizou processo tecnicamente adequado pro seu contexto, não se preencheu uma checklist.
8. Participação dos trabalhadores precisa ser comprovada
A pergunta nº 17 trata de algo que muitas empresas tratam como formalidade e podem ser pegas: a participação dos trabalhadores no GRO.
A norma não estabelece modelo único, mas a fiscalização avalia se há evidências de participação efetiva, contínua e coerente. Exemplos de evidência aceitáveis: registros de consultas, atas de reuniões, ações de capacitação, mecanismos de escuta, comunicação dos riscos identificados. Mais do que ter o documento formal, importa demonstrar que os trabalhadores foram de fato envolvidos nas etapas pertinentes.
Outra questão importante (pergunta nº 19): se o inventário não registra nenhum risco psicossocial, isso por si só não é irregularidade — desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação e que a ausência é resultado da análise, não de omissão.
O que fazer entre hoje e 26/05/2026
Considerando a vigência em 26/05/2026 e o período de dupla visita orientativa de 90 dias subsequentes, a empresa que ainda não estruturou o processo tem janela curta pra evitar autuação após 25/08/2026. Um roteiro pragmático em 5 passos:
- Documentar critérios do GRO. Definir as gradações de severidade (5 níveis), probabilidade (5 níveis), matriz de classificação, hierarquia de medidas de prevenção (NR-1 1.5.5.3.2) e regras de decisão por nível. Versionar o documento e aprovar formalmente.
- Estruturar a AEP por unidade de avaliação. Definir se a unidade será atividade, posto, função, setor, GHE ou GSE — o Q&A nº 11 sugere unidades compatíveis com as do PGR pra facilitar a integração.
- Combinar metodologias. Observação da atividade, entrevistas individuais, grupos focais (quando aplicável) e questionário padronizado como complemento, nunca isolado. Documentar tudo.
- Definir periodicidade automática de revisão. Cada risco do inventário e cada AEP precisa ter
next_review_daterastreável (24 meses default, ou conforme alíneas da NR-1 1.5.4.4.6). Idealmente com alerta antes do vencimento. - Registrar participação dos trabalhadores. Atas, registros de consulta, número de trabalhadores ouvidos por unidade de avaliação, mecanismos de feedback contínuo. Anexar evidências quando possível.
Como o SSTSegura cobre esses 5 pontos
Pra quem usa a plataforma, todos esses requisitos estão em produção agora. /aep tem o módulo de AEP NR-17 com multi-metodologia (observação, entrevista, grupo focal, grupo de discussão, questionário padronizado, autoavaliação estruturada, análise documental, inspeção local), regime de trabalho avaliado (presencial/remoto/híbrido/teletrabalho), responsável técnico designável, registro de trabalhadores consultados e evidência de participação. Achados são promovíveis ao inventário PGR ou Psicossocial com 1 clique.
/gro-criterios entrega o documento de critérios já pré-preenchido com defaults do Manual GRO/PGR 2026 do MTE — empresa só revisa, customiza se quiser e versiona. Cada update gera snapshot histórico automático, defensável em auditoria.
Periodicidade automática de 2 anos é nativa: next_review_dateem todos os riscos PGR, psicossociais e AEPs, com cron diário que envia digest aos administradores quando algo está vencendo nos próximos 60 dias. Widget do dashboard avisa visualmente quando há revisões pendentes.
Pra empresas ME e EPP graus 1-2, há uma flag gro_dispensedno cadastro que ativa o modo em que a AEP é o documento comprobatório principal — sem precisar manter PGR formal apenas pra cumprir obrigação inexistente.
Próximos passos
Pra empresas que ainda dependem de Word + Excel + questionário terceirizado:
- Faça uma checklist do que você tem hoje contra os 3 documentos obrigatórios da pergunta nº 2.
- Identifique se sua avaliação atual cobre regimes remoto/híbrido (pergunta nº 3). Se não, expanda escopo.
- Se sua avaliação psicossocial é só questionário, adicione metodologia complementar (observação + entrevistas) antes de 26/05.
- Cheque se você consegue demonstrar participação efetiva dos trabalhadores no processo. Se não tem registros, comece a guardar.
- Agende a revisão do inventário pra antes de completar 24 meses do último ciclo.
O Q&A do MTE é a melhor pista pública sobre como a fiscalização vai operar nos próximos meses. Vale ler na íntegra (disponível no site do MTE) e mapear gap por gap. A janela orientativa de 90 dias é curta — quem usar o tempo pra estruturar processo sai do 25/08/2026 com risco regulatório controlado.