Para empresasNR-1 · Compliance regulatória10 de maio de 2026·10 min de leitura

NR-1 cap. 1.5: o que muda em 26/05/2026 (Q&A do MTE explicado)

O Ministério do Trabalho publicou em 30/04/2026 um Q&A com 22 perguntas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — riscos psicossociais, AEP NR-17, fiscalização. Os 8 pontos críticos pra empresa, prestador SST e jurídico antes da vigência.

Em 30 de abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a primeira rodada do documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1” — 22 questões consolidadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O material orienta empresas, trabalhadores e profissionais de SST sobre como aplicar a norma, com foco nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Por que isso importa agora: o novo texto entra em vigor em 26/05/2026. Após essa data, organizações ficam submetidas às novas exigências, com dupla visita orientativa durante os primeiros 90 dias (Q&A nº 20) — e fiscalização com auto de infração depois disso. O Q&A é orientativo e não substitui a norma, mas indica como auditores-fiscais do trabalho tendem a interpretar pontos controversos.

Esse artigo destrincha os 8 pontos mais relevantes do documento — o que muda na prática pra empresa, prestador SST, jurídico e procurement.

1. Toda empresa precisa fazer AEP — incluindo psicossociais

Esse é o ponto que mais gerou dúvida e foi a primeira pergunta respondida pelo MTE. A resposta é direta: todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO da NR-1.

Em outras palavras: AEP deixou de ser opcional. E ela precisa cobrir seis tipos de fatores psicossociais — organização do trabalho, relações interpessoais, condições do ambiente, liderança, jornada e reconhecimento. Não basta ter PGR; precisa ter AEP integrada.

Quem determina os meios pra realizar a avaliação é a própria organização. A empresa é a responsável legal pelo PGR e pela AEP, e deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade das condições avaliadas.

2. Os 3 documentos obrigatórios (e por que questionário sozinho não basta)

A pergunta nº 2 do Q&A enumera os documentos obrigatórios pra comprovar a gestão de riscos:

  1. Inventário de riscos (NR-1 1.5.7.3.2)
  2. Plano de ação (NR-1 1.5.5.2)
  3. Documento dos critérios adotados no GRO — gradações de severidade e probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão

Pra empresas ME e EPP em graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR formal, a AEP torna-se o documento principal pra evidenciar o processo (também na pergunta nº 2).

Outro alerta importante: a aplicação isolada de questionário padronizado não é considerada evidência suficiente(perguntas nº 8 e 10). Os resultados do questionário precisam ser analisados tecnicamente e incorporados à AEP e/ou ao inventário — anexar a documentação do questionário sem essa integração não atende aos requisitos mínimos.

3. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram

A pergunta nº 3 elimina qualquer dúvida: a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes presencial, remoto, híbrido e teletrabalho.

Pra esses contextos, o MTE sugere estratégias compatíveis com a especificidade da modalidade — instrumentos de levantamento de informações, autoavaliações estruturadas, entrevistas remotas. A empresa escolhe o método, mas não pode deixar de avaliar.

4. Não existe profissional “certo” pra fazer a AEP

Pergunta recorrente no setor: precisa ser psicólogo? Médico? Técnico de segurança? Engenheiro? A NR-1 e a NR-17 não exigem categoria profissional específica (pergunta nº 7).

O critério é conhecimento técnico compatível com a natureza e complexidade dos riscos avaliados. A organização designa o responsável (ou equipe multiprofissional, se julgar necessário) e documenta a designação. A Orientação Técnica SIT/Nº 9/2023, citada no Q&A, reforça que o PGR é responsabilidade da organização e não há previsão geral de profissional obrigatório.

Pra grupos muito pequenos (1 ou 2 trabalhadores), o MTE recomenda observação direta da atividade e diálogo em vez de métodos coletivos como grupo focal — que se aplicam melhor a grupos maiores (pergunta nº 11).

5. Avaliação não se confunde com exame médico

Pergunta nº 6: a avaliação dos riscos psicossociais pode entrar no exame médico periódico (sob sigilo)? Não. A AEP analisa condições de trabalho, não a saúde mental individual do trabalhador. O foco é identificar fatores presentes no ambiente e na organização do trabalho — não rastrear diagnósticos clínicos.

Isso afeta o desenho do programa: PCMSO e AEP cumprem propósitos distintos e devem rodar em fluxos separados, mesmo que dialoguem.

6. Periodicidade: revisão a cada 2 anos no mínimo

A pergunta nº 12 esclarece que não há periodicidade autônoma específica pra riscos psicossociais. Eles entram na sistemática geral de revisão prevista na NR-1 1.5.4.4.6: revisão a cada 2 anos no mínimo, ou quando ocorrer alguma das situações das alíneas “a” a “f” (acidente, mudança organizacional, novo equipamento, denúncia, etc).

Na prática: cada item do inventário precisa ter um prazo de revalidação rastreável. Empresas que tratam revisão como decisão manual ad-hoc tendem a perder o prazo silenciosamente — auditoria fiscal vai bater na falta de evidência de revisão tempestiva.

7. O que a fiscalização vai pedir na prática

As perguntas nº 14, 15, 16 e 22 falam sobre fiscalização. Resumindo:

  • Não há ferramenta ou metodologia padronizada nacional(perguntas nº 14 e 21). O auditor-fiscal não vai exigir um software específico ou um questionário oficial — vai avaliar a consistência técnica do que a empresa adotou.
  • Análise documental + verificação in loco. A fiscalização combina inventário, plano de ação, AEP, registros de critérios e metodologia, com observação no ambiente, entrevistas com trabalhadores e dados de sistemas legalmente aplicáveis (eSocial, quando cabível).
  • Coerência entre o documento e a realidade. Ter PGR impresso bonito não basta se as condições observadas no chão de fábrica não casam com o que está escrito.
  • Listas exemplificativas não são taxativas (pergunta nº 18). Os fatores listados nos guias do MTE servem como referência, mas a fiscalização avalia se a organização realizou processo tecnicamente adequado pro seu contexto, não se preencheu uma checklist.

8. Participação dos trabalhadores precisa ser comprovada

A pergunta nº 17 trata de algo que muitas empresas tratam como formalidade e podem ser pegas: a participação dos trabalhadores no GRO.

A norma não estabelece modelo único, mas a fiscalização avalia se há evidências de participação efetiva, contínua e coerente. Exemplos de evidência aceitáveis: registros de consultas, atas de reuniões, ações de capacitação, mecanismos de escuta, comunicação dos riscos identificados. Mais do que ter o documento formal, importa demonstrar que os trabalhadores foram de fato envolvidos nas etapas pertinentes.

Outra questão importante (pergunta nº 19): se o inventário não registra nenhum risco psicossocial, isso por si só não é irregularidade — desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação e que a ausência é resultado da análise, não de omissão.

O que fazer entre hoje e 26/05/2026

Considerando a vigência em 26/05/2026 e o período de dupla visita orientativa de 90 dias subsequentes, a empresa que ainda não estruturou o processo tem janela curta pra evitar autuação após 25/08/2026. Um roteiro pragmático em 5 passos:

  1. Documentar critérios do GRO. Definir as gradações de severidade (5 níveis), probabilidade (5 níveis), matriz de classificação, hierarquia de medidas de prevenção (NR-1 1.5.5.3.2) e regras de decisão por nível. Versionar o documento e aprovar formalmente.
  2. Estruturar a AEP por unidade de avaliação. Definir se a unidade será atividade, posto, função, setor, GHE ou GSE — o Q&A nº 11 sugere unidades compatíveis com as do PGR pra facilitar a integração.
  3. Combinar metodologias. Observação da atividade, entrevistas individuais, grupos focais (quando aplicável) e questionário padronizado como complemento, nunca isolado. Documentar tudo.
  4. Definir periodicidade automática de revisão. Cada risco do inventário e cada AEP precisa ter next_review_daterastreável (24 meses default, ou conforme alíneas da NR-1 1.5.4.4.6). Idealmente com alerta antes do vencimento.
  5. Registrar participação dos trabalhadores. Atas, registros de consulta, número de trabalhadores ouvidos por unidade de avaliação, mecanismos de feedback contínuo. Anexar evidências quando possível.

Como o SSTSegura cobre esses 5 pontos

Pra quem usa a plataforma, todos esses requisitos estão em produção agora. /aep tem o módulo de AEP NR-17 com multi-metodologia (observação, entrevista, grupo focal, grupo de discussão, questionário padronizado, autoavaliação estruturada, análise documental, inspeção local), regime de trabalho avaliado (presencial/remoto/híbrido/teletrabalho), responsável técnico designável, registro de trabalhadores consultados e evidência de participação. Achados são promovíveis ao inventário PGR ou Psicossocial com 1 clique.

/gro-criterios entrega o documento de critérios já pré-preenchido com defaults do Manual GRO/PGR 2026 do MTE — empresa só revisa, customiza se quiser e versiona. Cada update gera snapshot histórico automático, defensável em auditoria.

Periodicidade automática de 2 anos é nativa: next_review_dateem todos os riscos PGR, psicossociais e AEPs, com cron diário que envia digest aos administradores quando algo está vencendo nos próximos 60 dias. Widget do dashboard avisa visualmente quando há revisões pendentes.

Pra empresas ME e EPP graus 1-2, há uma flag gro_dispensedno cadastro que ativa o modo em que a AEP é o documento comprobatório principal — sem precisar manter PGR formal apenas pra cumprir obrigação inexistente.

Próximos passos

Pra empresas que ainda dependem de Word + Excel + questionário terceirizado:

  • Faça uma checklist do que você tem hoje contra os 3 documentos obrigatórios da pergunta nº 2.
  • Identifique se sua avaliação atual cobre regimes remoto/híbrido (pergunta nº 3). Se não, expanda escopo.
  • Se sua avaliação psicossocial é só questionário, adicione metodologia complementar (observação + entrevistas) antes de 26/05.
  • Cheque se você consegue demonstrar participação efetiva dos trabalhadores no processo. Se não tem registros, comece a guardar.
  • Agende a revisão do inventário pra antes de completar 24 meses do último ciclo.

O Q&A do MTE é a melhor pista pública sobre como a fiscalização vai operar nos próximos meses. Vale ler na íntegra (disponível no site do MTE) e mapear gap por gap. A janela orientativa de 90 dias é curta — quem usar o tempo pra estruturar processo sai do 25/08/2026 com risco regulatório controlado.

Pronto pra simplificar sua SST?

14 dias grátis. Sem cartão. Cancela em 1 clique.