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A NR-31 cobre o trabalho rural — agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura. Setor gigante (mais de 5 milhões de trabalhadores formais no Brasil) e historicamente mal coberto por SST. Aplica a fazenda, granja, sítio comercial, viveiro, pesqueiro. Cobre agrotóxico (uso, armazenagem, descarte), máquina agrícola (trator, colhedora, pulverizador), CIPATR, EPI no campo, transporte de trabalhador, áreas de vivência rural.
A NR-31 estabelece os requisitos pra organização da segurança e saúde no trabalho rural — agricultura, pecuária, silvicultura (manejo florestal), exploração florestal (corte), aquicultura (piscicultura, carcinicultura). Aplica a fazenda, granja, sítio comercial, viveiro de mudas, pesqueiro comercial, qualquer produção rural com trabalhador CLT.
A norma tem detalhes específicos pra setor que outras NRs não cobrem: aplicação de agrotóxico (NR-31 cap. 31.8 — receituário agronômico, EPI agroquímico, descarte de embalagem tríplice lavagem), operação de máquina agrícola (trator, colhedora, pulverizador autopropelido — exige curso 32h pra cada tipo), transporte de trabalhador na fazenda (caminhão adaptado com proteções), áreas de vivência rural (alojamento pra safrista, refeitório no campo).
CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) é a versão rural da CIPA. Reuniões mensais, treinamento dos membros, foco em acidente rural. Composição proporcional ao número de trabalhadores. Em propriedade pequena (até 19 trabalhadores), designação simples.
Toda atividade rural com trabalhador CLT:
Cinco frentes principais:
NR-31 tem fiscalização intensa em safra:
Módulo rural do SSTSegura cobre fazenda, granja e indústria florestal:
O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.
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