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Lucas, o Guardião SST
NR-31 · Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR-31 rural: agrotóxico, máquina agrícola, CIPATR e EPI no campo

A NR-31 cobre o trabalho rural — agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura. Setor gigante (mais de 5 milhões de trabalhadores formais no Brasil) e historicamente mal coberto por SST. Aplica a fazenda, granja, sítio comercial, viveiro, pesqueiro. Cobre agrotóxico (uso, armazenagem, descarte), máquina agrícola (trator, colhedora, pulverizador), CIPATR, EPI no campo, transporte de trabalhador, áreas de vivência rural.

Agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura Agrotóxico: uso, armazenagem, EPI Máquina agrícola operada por habilitado CIPATR + transporte seguro
O que é

O que a NR-31 cobre

A NR-31 estabelece os requisitos pra organização da segurança e saúde no trabalho rural — agricultura, pecuária, silvicultura (manejo florestal), exploração florestal (corte), aquicultura (piscicultura, carcinicultura). Aplica a fazenda, granja, sítio comercial, viveiro de mudas, pesqueiro comercial, qualquer produção rural com trabalhador CLT.

A norma tem detalhes específicos pra setor que outras NRs não cobrem: aplicação de agrotóxico (NR-31 cap. 31.8 — receituário agronômico, EPI agroquímico, descarte de embalagem tríplice lavagem), operação de máquina agrícola (trator, colhedora, pulverizador autopropelido — exige curso 32h pra cada tipo), transporte de trabalhador na fazenda (caminhão adaptado com proteções), áreas de vivência rural (alojamento pra safrista, refeitório no campo).

CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) é a versão rural da CIPA. Reuniões mensais, treinamento dos membros, foco em acidente rural. Composição proporcional ao número de trabalhadores. Em propriedade pequena (até 19 trabalhadores), designação simples.

Quem se aplica

Quem precisa cumprir a NR-31

Toda atividade rural com trabalhador CLT:

Agricultura (grão, café, cana, hortifruti)
Plantio, manejo, colheita. NR-31 completa: agrotóxico, máquina agrícola, EPI, transporte de safrista, CIPATR.
Pecuária (corte, leite, suíno, ave)
Manejo de animal, ordenha, alimentação, vacinação. Risco específico: contato com animal grande (pisoteio, coice), zoonose (raiva, brucelose), produto químico de tratamento.
Silvicultura e exploração florestal
Plantio de eucalipto/pinus, manejo, corte com motosserra, transporte de tora. NR-31 cobre operação de motosserra (curso 40h), EPI florestal (calça antifricção, capacete com proteção facial e auricular).
Aquicultura (peixe, camarão, ostra)
Manejo de tanque/viveiro, alimentação, despesca. Risco específico: afogamento, contato químico (cal hidratada, sulfato), zoonose aquática.
Granja (avicultura, suinocultura intensiva)
Confinamento de animal, manejo, vacinação, limpeza. Risco específico: poeira respirável (gripe aviária, suína), gases (amônia, sulfídrico em galpão), química de limpeza.
Passo a passo

Como cumprir a NR-31 na prática

Cinco frentes principais:

1
Agrotóxico: receituário, EPI, descarte
Receituário agronômico pra cada aplicação (assinado por agrônomo). EPI específico (macacão impermeável, luva nitrílica, máscara facial, óculos, bota). Banho e troca de roupa após aplicação. Tríplice lavagem da embalagem + devolução à revenda.
2
Máquina agrícola: curso por tipo
Trator: curso 32h. Colhedora: 32h. Pulverizador autopropelido: 32h. Motosserra: 40h. Operador habilitado, ASO específico, EPI compatível, manutenção preventiva registrada.
3
CIPATR + treinamento
Comissão proporcional ao número de trabalhadores. Reunião mensal com ata. Treinamento dos membros (20h inicial + 4h trimestrais). Em propriedade pequena, designação substitui.
4
Áreas de vivência rural
Alojamento pra safrista (cama, ventilação, mosquiteiro), refeitório no campo, sanitário (mínimo 1 pra cada 20 trabalhadores), água potável próxima ao posto, sombra/abrigo em trabalho exposto ao sol.
5
Transporte seguro de trabalhador
Veículo adaptado (não pode ser caçamba aberta sem proteção). Banco fixo, encosto, cinto. Sinalização. Motorista habilitado. Em deslocamento de safrista entre alojamento e roça, condições mínimas.
Multas e fiscalização

Multas e penalidades por descumprir a NR-31

NR-31 tem fiscalização intensa em safra:

Agrotóxico sem EPI/receituário
Aplicação sem receituário, sem EPI específico, sem treinamento. Risco de intoxicação aguda
R$ 1.323 a R$ 6.708
Operador de máquina sem curso
Trator/colhedora/motosserra operado sem habilitação
R$ 1.323 a R$ 6.708
Sem CIPATR
Propriedade obrigada sem comissão ou sem reuniões
R$ 1.323 a R$ 5.297
Alojamento de safrista irregular
Condições precárias (sem cama, ventilação, banheiro). Tema sensível pós-casos noticiados
R$ 1.323 a R$ 6.708
Transporte irregular
Caçamba aberta, sem banco, sem cinto. Multa por veículo
R$ 1.323 a R$ 6.708
Caso de trabalho análogo à escravidão em fazenda (condições degradantes + jornada exaustiva) vira ação criminal + Lista Suja MTE + bloqueio de crédito rural. NR-31 mal cumprida é o caminho mais comum. Casos noticiados (vinícola RS 2023) mostram que fiscalização é cada vez mais intensa.
Como o SSTSegura ajuda

Como o SSTSegura ajuda no rural

Módulo rural do SSTSegura cobre fazenda, granja e indústria florestal:

O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.

Cadastro de agrotóxico + receituário
Catálogo dos agrotóxicos da propriedade. Receituário agronômico por aplicação anexado. Histórico de uso por talhão.
EPI específico agroquímico
Catálogo de EPI químico (macacão impermeável, luva nitrílica, máscara facial). Validade CA. Entrega digital. Bloqueio de aplicação sem EPI completo.
Cursos de máquina agrícola
Cadastro por tipo (trator, colhedora, pulverizador, motosserra). Validade de habilitação. Reciclagem. ASO específico.
CIPATR digital
Composição automática, reunião mensal com ata, treinamento dos membros no LMS, calendário SIPAT rural.
PCMSO rural
Exames específicos pra exposto a agrotóxico (acetilcolinesterase), vacinação ocupacional (febre amarela, raiva), audiometria pra operador de máquina.
Auditoria pra MTE + MAPA
Relatório consolidado por propriedade: PGR, CIPATR, EPI entregue, treinamentos, alojamento, transporte. Apresentável em fiscalização de safra.

Perguntas frequentes sobre a NR-31

Fazenda pequena precisa de NR-31?
Sim, se tem trabalhador CLT. NR-31 não isenta por tamanho. Em propriedade pequena (até 19 trabalhadores) muitas exigências são proporcionais ou simplificadas (designado em vez de CIPATR completa, PGR simples), mas cumprimento é obrigatório.
Aplicação de agrotóxico precisa de receituário agronômico?
Sim, sempre. Lei dos agrotóxicos exige receituário pra cada aplicação, assinado por engenheiro agrônomo (CREA). Sem receituário = aplicação ilegal + multa MAPA + autuação MTE em descumprimento NR-31. Mesmo em pequena propriedade.
Operador de trator precisa de curso?
Sim, 32h conforme NR-31. Sem curso = autuação por trabalhador. Em fazenda familiar pequena, geralmente o proprietário assume o operador (PJ ou autônomo, não CLT), mas em propriedade com CLT é obrigatório.
Transporte de safrista em caminhão aberto: pode?
Não. NR-31 cap. 31.16 exige veículo adaptado com banco fixo, encosto, cinto, cobertura. Caçamba aberta é proibida pra transporte de trabalhador. Casos noticiados (acidente em rodovia) reforçam exigência.
Alojamento de safrista: regras?
Cama individual, ventilação, mosquiteiro, banheiro proporcional (1:20), refeitório, água potável, eletricidade. Em caso de condições degradantes, configura trabalho análogo à escravidão (CP art. 149) — pena criminal pro proprietário/gestor + ação cível + Lista Suja MTE.
Vacinação ocupacional rural?
Sim. Febre amarela em região endêmica, raiva pra trabalhador exposto a animal (veterinário, ordenhador, manejo bovino), tétano em dia pra todos (risco de ferimento com ferramenta/animal). Custeada pelo empregador.
NR-31 e Convenção 184 OIT?
Brasil ratificou Convenção 184 OIT (segurança no trabalho rural) em 2008. NR-31 implementa boa parte. Em fiscalização, conflito é resolvido pela norma mais protetiva ao trabalhador.

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