Lucas, o Guardião SST
NR-5 · Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

NR-5 CIPA: composição, eleição, treinamento e ata sem improviso

A NR-5 cria a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) como o principal canal de participação dos trabalhadores na gestão de SST. A composição depende do número de funcionários e da CNAE (quadro III). Empresa com poucos trabalhadores designa 1 representante. Empresa maior tem CIPA eleita, com mandato anual, treinamento de 20h e reunião mensal com ata.

Obrigatória conforme quadro III por CNAE Eleição secreta + designados pelo empregador Treinamento de 20h dos membros Reunião mensal com ata arquivada
O que é

O que é a CIPA e por que ela existe

A CIPA é a estrutura interna que coloca trabalhadores e empregador no mesmo fórum mensal pra discutir acidentes, riscos e melhorias de segurança. Não é um departamento — é uma comissão paritária (50% eleitos pelos trabalhadores, 50% designados pelo empregador) com mandato de 1 ano e estabilidade de emprego pros membros eleitos.

A obrigação varia conforme o quadro III da NR-5, que cruza CNAE da empresa com número de trabalhadores. Empresa com 20+ funcionários em CNAE de risco maior tem CIPA obrigatória; empresa pequena ou de risco baixo pode ter apenas um designado (sem eleição, mas com mesmas atribuições).

CIPA bem operada reduz acidente, multa e ação trabalhista. CIPA só no papel (eleição "de fachada", reunião sem ata, recomendação sem ação) é autuação certa em fiscalização e responsabilidade civil em acidente grave.

Quem se aplica

Quem precisa de CIPA segundo a NR-5

O dimensionamento usa o quadro III da norma (CNAE x número de trabalhadores). Em resumo:

Empresa com até 19 trabalhadores
Geralmente designa 1 representante da CIPA (sem eleição). O designado faz o papel da comissão e segue todas as atribuições.
Empresa com 20-50 trabalhadores em CNAE de risco
CIPA obrigatória com 1 titular eleito + 1 designado + 1 suplente eleito + 1 suplente designado. Composição mínima.
Empresa com 51-100 trabalhadores
CIPA com 2 titulares eleitos + 2 designados (mais suplentes). Dimensionamento cresce com o número de funcionários.
Empresa com 100+ trabalhadores
Cipa de 3-6 membros titulares por grupo (varia por CNAE), com vice-presidente eleito entre os titulares trabalhadores.
CIPAMIN em construção (NR-18) e mineração (NR-22)
CIPA específica para obras grandes e minas com regras adicionais (treinamento 4h trimestral, reunião mensal mesmo em obra pequena).
Passo a passo

Como montar e operar a CIPA

Cinco etapas pra ter CIPA legalmente válida:

1
Dimensione conforme quadro III
Identifique o CNAE da empresa (atividade principal). Cruze com o número de trabalhadores no quadro III pra saber quantos titulares e suplentes precisa.
2
Designe + abra processo eleitoral
Empregador indica representantes designados. Convoca eleição secreta dos representantes dos trabalhadores com pelo menos 60 dias de antecedência do fim do mandato anterior. Edital + urna + apuração pública.
3
Treine todos os membros (20h)
Treinamento inicial de 20h pra titulares e suplentes (eleitos + designados) antes da posse. Conteúdo: NR-5, NR-1, NR-7, NR-6, primeiros socorros, acidente de trabalho. Pode ser presencial ou EaD.
4
Reunião mensal com ata
Toda CIPA se reúne uma vez por mês (mais se houver acidente). Ata assinada pelos presentes, arquivada na empresa. Pauta: análise dos acidentes do mês, inspeção de áreas, recomendações ao empregador, calendário SIPAT.
5
SIPAT anual + relatório de gestão
CIPA organiza a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) — palestras, treinamentos, campanhas. Encerra o mandato com relatório de gestão consolidando recomendações implementadas e pendentes.
Multas e fiscalização

Multas e penalidades por descumprir a NR-5

Multas mais comuns na NR-5:

Sem CIPA quando obrigatória
Empresa enquadrada no quadro III sem comissão formada ou sem designado
R$ 1.323 a R$ 5.297
Sem treinamento de 20h
Membros tomaram posse sem o treinamento inicial. Por membro irregular
R$ 670 a R$ 6.708
Reunião sem ata ou ata atrasada
Falta de registro mensal. Auditor pede pra ver atas dos últimos 12 meses
R$ 670 a R$ 3.354
Demissão de membro estável
Membro eleito tem estabilidade desde a candidatura até 1 ano após mandato
R$ 2.500 a R$ 20.000 + reintegração
Eleição irregular
Sem edital, sem urna secreta, sem apuração pública. Auditor pode anular eleição e exigir nova
R$ 1.323 a R$ 5.297
A maior dor real da NR-5 não é a multa, é a estabilidade dos membros: 1 ano após mandato = 2 anos de estabilidade total. Demissão indevida vira reintegração + indenização integral do período. CIPA bem operada é também ferramenta de retenção e clima.
Como o SSTSegura ajuda

Como o SSTSegura opera a CIPA por você

Módulo CIPA do SSTSegura cobre todo o ciclo:

O SSTSegura é software de SST para empresas e software de segurança do trabalho para consultorias e prestadores, com PGR, PCMSO, eSocial e mais de 35 módulos em uma só plataforma.

Dimensionamento automático
Informe o CNAE e o número de trabalhadores; sistema calcula composição obrigatória conforme quadro III atualizado.
Processo eleitoral digital
Edital, candidaturas, votação secreta no celular do trabalhador, apuração automática. Compatível com NR-5 e LGPD.
Treinamento 20h no LMS
Conteúdo NR-5 dividido em módulos com avaliação. Certificado gerado automaticamente ao concluir, válido pra posse.
Reunião mensal + ata
Agenda automática, pauta pré-preenchida com acidentes do mês, ata assinada digital pelos presentes. Histórico arquivado.
Controle de estabilidade
Sistema marca membros com estabilidade (eleitos + suplentes), alerta RH antes de qualquer ação trabalhista equivocada.
SIPAT com calendário
Template de SIPAT com sugestão de palestras, treinamentos, campanhas. Relatório final com indicadores de participação.

Perguntas frequentes sobre a NR-5

Empresa com 5 funcionários precisa de CIPA?
Depende do CNAE. Em CNAE de baixo risco, empresa com até 19 trabalhadores designa apenas 1 representante (sem eleição). Em CNAE de risco maior, mesmo empresa pequena pode precisar. Consulte o quadro III da NR-5.
Designado e CIPA eleita têm o mesmo poder?
Sim, em termos de atribuições (inspecionar, recomendar, participar de acidente). O designado representa sozinho enquanto a CIPA é coletiva. Mas designado não tem estabilidade — só membros eleitos têm.
Treinamento de 20h pode ser EaD?
Sim, NR-5 permite EaD desde 2022 para o treinamento inicial de 20h. Plataforma precisa registrar tempo de tela, avaliação ao final e gerar certificado. SSTSegura faz isso automaticamente.
Quanto tempo membro CIPA tem estabilidade?
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Como o mandato é de 1 ano, total de até 2 anos de estabilidade. Vale pra titular e suplente eleitos, e pra suplentes designados em alguns precedentes.
Tem que fazer SIPAT mesmo em empresa pequena?
A NR-5 não obriga a SIPAT em empresa pequena com designado (sem CIPA eleita). Mas é uma prática recomendada e usada como evidência de cultura preventiva em auditoria.
Empresa em home office tem CIPA?
Sim, se enquadra no quadro III. Os trabalhadores remotos contam pro número total. Reunião mensal pode ser online (com gravação como ata). Inspeção pode ser remota (questionário, foto do posto).
O que acontece se eu não fizer eleição em tempo?
Fim de mandato sem nova eleição = CIPA invalidada. Empresa fica em falta com a NR-5 até regularizar. Recomendado abrir processo 60 dias antes do fim. Sistema avisa automaticamente.

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