Cookies essenciais

Usamos apenas cookies necessários para autenticação e sessão. Sem rastreamento de terceiros. Política de privacidade.

Todos os artigos
Para empresasAudiometria · PCA25 de maio de 2026·8 min de leitura

Audiometria ocupacional NR-7: quando, quem, periodicidade e PCA

Tudo sobre audiometria ocupacional: quando é obrigatória (ruído >85 dB), periodicidade (admissional, 6 meses, anual, demissional), tipos (tonal liminar, varredura), categorias do resultado e PCA — Programa de Conservação Auditiva.

Audiometria ocupacional é o exame mais comum entre os complementares do PCMSO (NR-7) — e também o mais cercado de mitos. Quando é obrigatória? Quem precisa fazer? Qual periodicidade? Quanto custa? E quando o resultado mostra perda, o que a empresa precisa fazer?

Esse artigo responde tudo, em ordem prática.

Quando audiometria é obrigatória

Pelo PCMSO (NR-7) integrado à NR-15 (insalubridade) e à NR-9 (avaliação de exposição), a audiometria ocupacional é obrigatória pra todo trabalhador que:

  • Está exposto a ruído acima de 85 dB(A) por 8 horas (limite de tolerância NR-15 anexo I)
  • Está exposto a produto químico ototóxico (chumbo, mercúrio, solventes específicos)
  • Atua em função tradicionalmente ruidosa: operador de máquina, frigorífico, gráfica, mineração, construção pesada, têxtil
  • Recebe adicional de insalubridade por ruído (médio 20% ou alto 40%)

Em ambiente abaixo de 80 dB(A), audiometria não é obrigatória — mas costuma ser feita como exame de referência admissional pra documentar o estado auditivo do trabalhador no início do contrato.

Periodicidade obrigatória

A NR-7 e o PCA (Programa de Conservação Auditiva) definem:

  • Admissional — antes do trabalhador começar (referência pra comparação futura)
  • Em 6 meses — primeira audiometria de seguimento
  • Periódico anual — pra todos os expostos
  • Demissional — até 10 dias antes do desligamento
  • Retorno ao trabalho — se afastamento >30 dias
  • Mudança de função — se nova exposição

Empresa pode (e deve) reduzir a periodicidade pra semestral se houver alteração detectada em audiometria anterior.

Tipos de audiometria ocupacional

Audiometria tonal liminar (ATL)

A mais usada. Mede o limiar auditivo em frequências de 250 a 8000 Hz, em cada ouvido. Feita em cabine acústica com fones, equipamento calibrado, técnica em fonoaudiologia. Duração: 20-30 min. Custo: R$ 30-80 dependendo da região.

Audiometria de varredura

Versão simplificada usada como triagem em campo (sem cabine, equipamento portátil). Resultado: passa ou não passa. Quem não passa vai pra audiometria tonal completa em cabine. Usada em obras grandes e indústrias com muitos trabalhadores expostos.

Como interpretar o resultado

A NR-7 define 5 categorias de resultado, baseadas na queda de limiar em relação à audiometria de referência (admissional ou anterior):

CategoriaVariação do limiarAção
I — NormalSem alteraçãoPróximo periódico no prazo
II — Não sugestiva PAIRAlteração leve, não relacionada a ruídoAvaliação otorrinológica
III — Sugestiva PAIR sem agravamentoPerda em frequências altas (3-6 kHz)Reforço do PCA, EPI auditivo
IV — Sugestiva PAIR com agravamentoPiora vs exame anteriorRevisão urgente do EPI e da exposição
V — Outras alteraçõesPatologia não ocupacionalEncaminhamento médico

PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é doença ocupacional reconhecida. Quando categoria III ou IV é detectada, empresa precisa: reforçar uso do EPI auditivo, revisar exposição ao ruído (NR-9), considerar mudança de função, abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por doença ocupacional.

O que é PCA (Programa de Conservação Auditiva)

Quando há trabalhador exposto a ruído acima do limite (85 dB(A)), a empresa precisa ter PCA — programa específico dentro do PCMSO que cobre:

  • Avaliação ambiental — medição de ruído por posto (NR-9, dosimetria)
  • Avaliação audiométrica — todos os expostos no calendário
  • Controle do ruído — engenharia (enclausuramento, exaustão) e EPI (protetor auricular específico)
  • Treinamento dos trabalhadores sobre uso de EPI e prevenção
  • Avaliação anual do programa e indicadores

Sem PCA documentado, a empresa fica em falta com a NR-7 e a NR-9 simultaneamente, e perde a defesa em caso de processo trabalhista por PAIR.

Quanto custa um programa de audiometria pra 100 trabalhadores

Cálculo típico (empresa industrial, 100 trabalhadores expostos):

  • 100 audiometrias admissionais x R$ 50 = R$ 5.000 (1ª vez)
  • 100 audiometrias periódicas anuais x R$ 50 = R$ 5.000/ano
  • Dosimetria de ruído (NR-9) anual = R$ 3.000-8.000 dependendo do número de postos
  • EPI auditivo (protetor de inserção descartável ou tipo concha): R$ 5-50 por trabalhador/ano
  • Plataforma de SST que controla PCA + S-2220 = R$ 50-200/trabalhador/mês

Comparado ao custo de 1 ação trabalhista por PAIR (R$ 30k-150k em dano moral + estabilidade + ação regressiva da Previdência), o programa paga a si mesmo em 1 caso evitado.

Quando audiometria fora do calendário compensa

Em algumas situações vale fazer fora do periódico:

  • Trabalhador relatou zumbido, dificuldade de escutar ou exposição recente sem EPI
  • Houve incidente com explosão, equipamento que estourou perto, evento ruidoso súbito
  • Trabalhador volta de afastamento >30 dias e área é ruidosa
  • Houve mudança no ambiente ou processo (nova máquina, reforma)

O SSTSegura tem audiometria integrada ao PCMSO, agendamento com clínicas parceiras (ou as suas próprias), resultado classificado automaticamente em categorias NR-7, alerta de seguimento e CAT automática em caso de PAIR detectada. Em 14 dias de teste dá pra ver tudo funcionando.

Pra entender o PCMSO inteiro, leia /nr-7. Pra entender o adicional de insalubridade por ruído, veja /nr-15.

Pronto pra simplificar sua SST?

14 dias de teste. Sem cartão. Cancela em 1 clique.