Um ex-funcionário entra com uma reclamação trabalhista pedindo adicional de insalubridade de todo o período em que trabalhou. A partir daí, a pergunta que importa é uma só: a empresa consegue provar que protegeu esse trabalhador?
O que a Justiça do Trabalho olha
Duas súmulas do TST resumem a regra. A Súmula 80 diz que, se a insalubridade foi eliminada com equipamento de proteção aprovado, o adicional não é devido. A Súmula 289 completa: só fornecer o EPI não basta. A empresa precisa tomar as medidas que reduzem ou eliminam o risco, o que inclui acompanhar o uso.
Na prática, cabe à empresa mostrar que o risco foi neutralizado. Sem prova, a tendência é perder. E como o trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos, desde que entre com a ação em até dois anos depois de sair, é o histórico desse período inteiro que conta.
O que costuma ser pedido como prova
- Ficha de entrega de EPI assinada pelo trabalhador, com data de cada entrega e troca.
- CA válido de cada equipamento na data em que ele foi entregue.
- EPI adequado ao agente: o protetor auricular certo para o ruído medido, a luva certa para o produto químico. Isso sai do PGR e do LTCAT.
- Treinamento de uso, guarda e conservação do EPI.
- Fiscalização do uso: registros de inspeção que mostrem que o equipamento estava sendo usado.
- Laudos (LTCAT e avaliação de insalubridade) coerentes com o que a perícia vai encontrar.
Uma ficha sozinha prova a entrega, mas não prova o resto. É o conjunto que sustenta a defesa.
Onde a defesa costuma cair
- Ficha sem assinatura, ou com páginas faltando em parte do período.
- Entrega registrada com CA que já estava vencido.
- Intervalo longo sem troca, para um equipamento que se desgasta rápido.
- Treinamento sem lista de presença ou certificado.
- PGR e LTCAT que descrevem outro agente, outra função ou outro setor.
- Papéis que existiam, mas ficaram com o técnico que saiu.
Como deixar a prova pronta antes do processo
- Registre cada entrega e troca por trabalhador, com assinatura, no momento em que acontece.
- Confira a validade do CA antes de entregar, não depois.
- Ligue o EPI ao risco do PGR: cada função com o equipamento que o risco dela exige.
- Guarde o certificado de cada treinamento junto do histórico do trabalhador.
- Faça inspeções periódicas de uso e registre o que encontrar.
- Mantenha tudo por pelo menos cinco anos depois da saída, num lugar que não dependa de uma pessoa só.
Onde o SSTSegura entra
- Cada entrega de EPI fica registrada por trabalhador, com CA, data e assinatura colhida no celular, mesmo sem sinal. A ficha sai pronta em PDF.
- A validade do CA é controlada e você recebe aviso antes de vencer.
- O inventário de riscos do PGR fica no mesmo lugar dos EPIs, dos treinamentos e dos ASOs de cada trabalhador.
- Certificados de treinamento têm link para conferir se são válidos.
- Inspeções de campo com checklist e foto ficam registradas.
O sistema não ganha o processo por você. O que ele faz é garantir que, quando o advogado pedir a prova, ela exista e esteja inteira. Para ver na prática, o SSTSegura para empresas tem 14 dias de teste sem cartão. Para entender os graus e valores do adicional, veja a página da NR-15.