Este texto é o template padrão oferecido a clientes corporativos. Para vinculação contratual formal, é necessário ajuste de partes (Cliente/CNPJ), data e firma de ambas as partes — solicite versão personalizada em comercial@sstsegura.com.br.
Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") rege o tratamento de Dados Pessoais realizado pela SSTSegura ("Operador") em nome do Cliente ("Controlador"), em complemento ao contrato principal de prestação de serviços e nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018).
Definições
"Operador" — SSTSegura, prestadora do serviço SaaS de gestão de SST.
"Controlador" — Cliente contratante, pessoa jurídica que utiliza o serviço.
"Dados Pessoais" — toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (LGPD art. 5º, I).
"Dados Pessoais Sensíveis" — categorias do art. 5º, II da LGPD, especialmente dados de saúde tratados no PCMSO.
"Sub-operador" — terceiro contratado pelo Operador para apoiar o tratamento (Supabase, Vercel, Stripe, etc.).
"Incidente de Segurança" — evento que comprometa confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos Dados Pessoais.
Cláusula 1ª — Objeto
O Operador realiza tratamento de Dados Pessoais por conta e em nome do Controlador, nos termos da plataforma SSTSegura, exclusivamente para os fins previstos no contrato principal de prestação de serviços (gestão de SST: PCMSO, PGR, eSocial, EPIs, treinamentos e demais módulos contratados).
Cláusula 2ª — Categorias de dados e titulares
Categorias de titulares: trabalhadores do Controlador, gestores e usuários administrativos do Controlador, prestadores de SST cadastrados pelo Controlador.
Categorias de dados: identificação, contato, dados profissionais, dados de saúde ocupacional (sensíveis), histórico de treinamentos e EPIs, registros de acidentes.
O Controlador declara que possui base legal adequada para o tratamento dos dados que insere na plataforma.
Cláusula 3ª — Obrigações do Operador
Tratar os Dados Pessoais apenas conforme instruções documentadas do Controlador.
Garantir que pessoas autorizadas ao tratamento estão sob obrigação de confidencialidade.
Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas ao risco (cláusula 6ª).
Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD.
Notificar o Controlador sobre Incidentes de Segurança em até 48 horas após ciência.
Apresentar comprovação de conformidade mediante solicitação razoável do Controlador.
Devolver ou eliminar Dados Pessoais ao final do contrato, conforme cláusula 9ª.
Cláusula 4ª — Sub-operadores
O Controlador autoriza o Operador a contratar Sub-operadores listados publicamente em /ripd seção 8. O Operador permanece integralmente responsável pelas atividades dos Sub-operadores. Alterações materiais na lista são comunicadas ao Controlador com antecedência mínima de 30 dias, oportunizando objeção fundamentada.
Cláusula 5ª — Transferência internacional
Caso ocorra transferência internacional para Sub-operadores fora do Brasil (ex.: Stripe-EUA, Vercel global), o Operador adota cláusulas-padrão contratuais e demais salvaguardas previstas nos arts. 33 e 34 da LGPD. Dados Pessoais Sensíveis (saúde ocupacional) permanecem em infraestrutura no Brasil (Supabase sa-east-1).
Cláusula 6ª — Medidas de segurança
Criptografia em trânsito (TLS 1.2+) em todos os canais.
Criptografia em repouso (AES-256) no banco de dados e backups.
Isolamento multi-tenant via Row-Level Security (RLS) por company_id.
Autenticação multi-fator (TOTP) disponível para todos os usuários, obrigatório para super_admin.
Logs de auditoria com retenção mínima de 24 meses.
Controle de acesso baseado em função (RBAC) com perfis admin / técnico / médico / viewer.
Política de senhas (mínimo 6 caracteres, hash bcrypt, recuperação via magic link com expiração).
Probes de uptime a cada 5 minutos com histórico publicado em /status.
Avaliação de vulnerabilidades periódica (mínimo anual ou após mudança material em infra).
Cláusula 7ª — Notificação de incidentes
Prazo: até 48 horas após ciência do Operador.
Forma: email para administradores cadastrados pelo Controlador, complementado por contato direto se severidade alta.
Conteúdo mínimo: natureza do incidente, dados envolvidos, número estimado de titulares afetados, medidas adotadas e a adotar, contato do Encarregado.
O Controlador é responsável pela comunicação ao titular e à ANPD nos termos do art. 48 da LGPD, com auxílio do Operador conforme necessário.
Cláusula 8ª — Direitos dos titulares
Solicitações de titulares dirigidas diretamente ao Operador são encaminhadas ao Controlador em até 5 dias úteis para tratamento. O Operador disponibiliza recursos técnicos (exportação, anonimização, eliminação) para que o Controlador possa atender as solicitações nos prazos do art. 18 da LGPD.
Cláusula 9ª — Encerramento e devolução de dados
Ao final do contrato, o Controlador tem 30 dias para solicitar exportação completa dos dados em formato estruturado (JSON/CSV).
Após esse prazo, ou se solicitado pelo Controlador, os dados são eliminados, exceto: (a) dados retidos por obrigação legal (5 anos para dados trabalhistas/fiscais), (b) backups com retenção máxima de 30 dias.
O Operador fornece comprovação de eliminação mediante solicitação.
Cláusula 10ª — Auditoria
O Controlador pode auditar o Operador uma vez por ano, mediante aviso prévio de 30 dias, em horário comercial, sem custo. Auditorias adicionais ou em decorrência de incidente comprovado seguem o mesmo formato. O Operador disponibiliza relatórios de conformidade (RIPD em /ripd, status page em /status, audit log do cliente quando habilitado) como alternativa à auditoria presencial quando aplicável.
Cláusula 11ª — Responsabilidade e indenização
Cada parte responde pelos danos causados pelo descumprimento de suas obrigações neste DPA. O Operador limita-se às obrigações expressamente assumidas como operador (LGPD art. 42). A responsabilidade total do Operador, em qualquer hipótese, observa os limites do contrato principal de prestação de serviços.
Cláusula 12ª — Vigência e foro
Este DPA vigora durante a vigência do contrato principal e pelo período adicional necessário para devolução/eliminação de dados. Foro: Comarca de São Paulo — SP. Lei aplicável: legislação brasileira, especialmente LGPD (Lei 13.709/2018).