Um prestador de serviço entra na planta para uma manutenção. O ASO dele venceu no mês passado e o treinamento de trabalho em altura também. Se nada acontecer, ninguém percebe. Se acontecer um acidente, a primeira pergunta vai ser por que ele estava ali.
Por que o problema também é da contratante
A Lei 6.019 (art. 5º-A, §3º) diz que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o trabalho é feito nas suas dependências. A mesma lei prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período do contrato.
A NR-1 também pede que contratante e contratada troquem informações sobre os riscos do trabalho. Na prática: quem está dentro da sua operação precisa estar apto, treinado e protegido, mesmo sem ser seu empregado.
O que costuma ser exigido do terceiro
- ASO válido para a função.
- Certificados das NRs da atividade, como NR-35, NR-10 e NR-33.
- Fichas de entrega de EPI.
- PGR e PCMSO da empresa contratada.
- Registro do empregado e documentos do contrato.
Onde o controle falha
- Os documentos chegam por e-mail na contratação e ninguém olha de novo.
- A portaria não sabe o que venceu, então libera todo mundo da lista.
- Cada área contrata do seu jeito, e a segurança fica sabendo depois.
Como organizar
- Defina a lista de documentos por tipo de atividade.
- Registre a validade de cada documento, não só a entrega.
- Ligue a liberação de acesso à situação dos documentos.
- Avise a contratada antes do vencimento, não depois.
Onde o SSTSegura entra
- Cada trabalhador terceirizado aparece como liberado, a vencer, bloqueado ou pendente, conforme os documentos cadastrados.
- Documento vencido bloqueia, documento renovado libera.
- A catraca pode consultar essa situação pela API e barrar a entrada automaticamente.
Para ver na prática, o SSTSegura para empresas tem 14 dias de teste sem cartão.